● Elizeu Pires

O cumprimento de uma ordem judicial para que a Prefeitura de Rio das Ostras fizesse a demolição de um imóvel construído em área de proteção permanente, uma pendenga jurídica que vinha se arrastando há mais de 30 anos, virou questão política em Rio das Ostras, com desinformados sobre o assunto atacando quem nada tem a ver com isso, além da obrigação de cumprir decisão da Justiça, proferida num processo cujo valor de causa foi estipulado ainda em cruzeiro (Cr$ 100 mil, que corresponderia hoje a cerca de R$ 3 mil).
Trata-se de um quiosque construído nas areias da Praia da Joana, no tempo em que Rio das Ostras ainda era distrito de Casimiro de Abreu, e só foi demolido nesta quinta-feira (26), isso depois de muita pressão da Justiça.
Ao determinar à Prefeitura que a sentença fosse cumprida, o juízo da 2ª Vara local, cita que o dono do imóvel – a quem condenou por litigância de má-fé e ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos – sabe que “construiu em área de preservação permanente”, e que “mesmo também sabendo que enfiteuse, posse, propriedade ou qualquer outro direito real sobre a área é absolutamente irrelevante neste feito”, vinha causando tumulto no processo, “buscando obstaculizar o cumprimento do mandado de demolição, cuja ordem foi dada há anos e que enfrentou, desde então, a interposição de embargos de terceiros julgados improcedentes”.

O processo já havia transitado em julgado, não cabendo mais recursos, mas a Prefeitura vinha procrastinando a demolição. Mas agora não teve jeito e a decisão foi cumprida, sob pena de a administração municipal ser responsabilizada e o prefeito da cidade vir a ser processado criminalmente por descumprir ordem judicial.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria