Prefeito de Itaguaí decide implantar controle de presença no trabalho, mas ponto eletrônico não vale para todos

O decreto de Charlinho dá uma aliviada para os nomeados

Com denúncias de nepotismo e de nomeados em cargos comissionados que estariam recebendo salários sem trabalhar, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho, decidiu instituir o controle eletrônico de ponto, mas –  a julgar pelo artigo sexto do Decreto 4.312 emitido por ele –, a medida não será aplicada aos comissionados nem ocupantes de função gratificada, ou seja só, só valerá mesmo para os funcionários efetivos, estes sim, no entender do governante, obrigados a registrar frequência.

De acordo com o decreto, o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício, fazendo os registros eletrônicos diários das entradas e saídas, mas ainda assim as horas extras só serão computadas e pagas mediante autorização do chefe imediato do servidor.

O decreto diz que são deveres do servidor registrar diariamente a freqüência e a apresentar motivação à sua chefia para suas ausências ao serviço de forma a não caracterizar falta injustificada. Entretanto amole no caso de ocupante de cargo comissionado e função gratificada, que poderá, diz o documento, “ser dispensado do controle eletrônico de frequência”.

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