Araruama: Justiça rejeita mandado de segurança e contas da ex-prefeita de Araruama continuam reprovadas

Foto: Reprodução

O juizo da 2ª Vara Cível de Aruama negou liminar em mandado de segurança impetrado pela pela ex-prefeita desse município da Região dos Lagos, Lívia Soares Bello da Silva, Lívia de Chiquinho (foto),  contra a reprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas de gestão dela referentes ao exercício de 2023. A ex-prefeita recorreu à Justiça alegando supostas irregularidades no procedimento de análise da prestação de contas e cerceamento de defesa.

Com data de 26 de março, a sentença é assindada pela  juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, que em sua decisão aponta não ter ocorrido ilegalidade alguma por parte da Câmara na apreciação do processo oriundo do Tribunal de Contas do Estado,, assim como não houve violação ao direito a defesa, uma vez que a ex-prefeita alegou que não teria sido regularmente notificada para se defender, tanto na fase de análise das contas pela Comissão de Finanças quanto no julgamento em plenário.

Segundo a sentença, os documentos demonstram que a Casa Legislativa adotou “múltiplas diligências” para cientificar a ex-prefeita, entre elas tentativas de notificação pessoal em dois endereços, envio de correspondências com aviso de recebimento — uma delas recebida no endereço indicado em nome da própria impetrante —, publicações em diário eletrônico da Câmara e em jornal de grande circulação, e nova correspondência com AR, cuja entrega teria sido recusada”. Ainda de acordo com a decisão, “a administração não pode ser responsabilizada por frustrações na entrega quando utiliza os dados fornecidos pela própria interessada.

A juíza enfatizou que a  Câmara solicitou à OAB, à Defensoria Pública e à Procuradoria do Município a indicação de advogado dativo para assegurar a defesa técnica da ex-prefeita, inclusive com possibilidade de sustentação oral em plenário, e que, paralelamente, um advogado constituído por Lívia Bello comunicou à Casa a interposição de embargos de declaração no TCE-RJ, o que levou à abertura de outro processo administrativo e à expedição de nova notificação para apresentação de defesa.

Contudo, o patrono informou, posteriormente, a revogação dos poderes, sem que a ex-prefeita constituísse novo advogado para atuar no procedimento perante o Legislativo. Para a juíza, esse quadro demonstra que a impetrante tinha ciência do andamento do processo e que eventual ausência de defesa decorreu de sua própria conduta, não de falha da Câmara.

Com a decisão, permanece válida a rejeição das contas pela Câmara Municipal, ato que, em tese, pode ter reflexos futuros na esfera político-eleitoral da ex-gestora, a depender de eventual análise da Justiça Eleitoral em casos de candidatura.

(elizeupires.com com informações do portal jornaldosmunicípiosrj).