Prefeito interino de Silva Jardim tem candidatura impugnada

Decisão tira do páreo também sua companheira de chapa

A decisão afeta também a candidata a vice, Marcilene Xavier

O juízo da 63ª Zona Eleitoral impugnou o registro de candidatura solicitado pelo prefeito interino de Silva Jardim Jaime Figueiredo, que pretende disputar a eleição suplementar marcada para o dia 8 de março. Jaime foi barrado por se lançar candidato sem o tempo mínimo de seis meses de filiação partidária determinado por lei. Ele  filiou-se ao PROS alegando ter sido expulso do PL, mas em vez de provar isso na Justiça Eleitoral optou por pedir que fosse homologada sua saída do Partido Liberal, que tem a ex-vereadora Zilmara Brandão como candidata a prefeita. Na mesma decisão foi impugnada a candidata a vice-prefeita da chapa de Jaime, a Vereadora Marcilene Xavier.

“Em relação à comunicação da suposta exclusão do impugnado dos quadros partidários do PL, assinada pelo presidente estadual do Partido Liberal, entendo que tal comunicação não  poderia, por si só, ser suficiente para desligar o impugnado do partido. Nesse ponto, assiste razão ao MPE quando aduz que ‘a comunicação, ao que parece, não passou de um aviso, eis que o Sr. Jaime não trouxe aos autos nada que demonstrasse a sua real exclusão’. Desse modo, o filiado poderia ter se insurgido, no âmbito partidário ou judicial, contra essa alegada expulsão sumária, o que não ocorreu, mesmo havendo disposição estatutária que prevê a necessidade de abertura de procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa. Em vez disso, o filiado requereu à Justiça Eleitoral que fosse ‘processado o seu desligamento do Partido Liberal”, diz um trecho da sentença que deixa o prefeito interino fora da disputa.

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