Notícias esquisitas são usadas para confundir eleitores de Silva Jardim

Prefeito interino de Silva Jardim realmente foi impugnado e depende de decisão do TRE para manter candidatura

A manutenção da chapa encabeçada por Jaime depende de decisão do TRE

O jogo sujo tomou conta da campanha eleitoral de Silva Jardim, pequeno município do estado do Rio de Janeiro que no dia 8 de março vai escolher novos prefeito e vice em eleição suplementar. Apesar do curto mandato a ser cumprido pelo escolhido, dos cofres vazios e dos muitos problemas a serem enfrentados, a disputa é ferrenha, com fakes sobre impugnações e apoios indesejáveis correndo soltos. Entre os candidatos a situação mais complicada é a do prefeito interino Jaime Figueiredo (PROS), que tem a vereadora Marcilene Xavier como vice. A chapa formada pelos dois foi realmente impugnada pelo juízo da 63ª Zona Eleitoral, em decisão proferida no dia 19 no processo 0600026-19.2020.6.19.0063 (confira aqui).

A defesa de Jaime entrou com recurso no mesmo juízo alegando relativização do tempo de filiação partidária em se tratando de eleição suplementar, mas a juíza Daniella Correia da Silva, em despacho no dia 25, manteve a sentença e determinou que o processo subisse para o Tribunal Regional Eleitoral, onde os advogados da chapa Jaime-Marcilene terão de atuar agora para tentar derrubar a impugnação.

Informações confusas – Ontem (26) começou a circular na cidade a notícia de que a candidatura do prefeito interino tinha sido deferida pela 63ª Zona Eleitoral. Só que isso se dera em um processo anterior (0600021-94.2020.6.19.0063), julgado em 18 de fevereiro, um dia antes da ação em que fora proferida a sentença de impugnação.

No processo 0600021-94.2020.6.19.0063 a juíza Daniella Correia da Silva deferiu o registro apenas no caso de uso da máquina pública em proveito do candidato. Na decisão ela destacou o pedido de impugnação pelo não cumprimento do prazo mínimo de seis meses para filiação partidária estava sendo analisado em outro processo, o que foi objeto de indeferimento do registro de candidatura em despacho datado de 19 de fevereiro.

Matéria relacionada:

Prefeito interino de Silva Jardim tem candidatura impugnada

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.