
A subprocuradora-geral do estado do Rio de Janeiro, Alice Voronoff, deu parecer pela declaração de inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Japeri. Trata-se da Lei da Lei Municipal nº 1.651, de 13 de abril de 2026, que fez a transformação de cargos aparentemente sem aumento despesa e criou pelo menos outros oito.
A representação pela inconstitucionalidade da lei, com pedido de suspensão imediata dos efeitos dela, tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e o processo tem como relator o desembargado Luiz Zwiter, e nela é questionada a “desproporcionalidade diante do quantitativo de cargos efetivos e sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento”, o que viola a Constituição da Federal e a Estadual, e afronta uma jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A representação cita que com a nova lei, o quantitativo de cargos comissionados passa a corresponder a 62,5% da estrutura administrativa da Câmara, e que a aprovação foi feita sem elaboração de estudo de impacto orçamentário-financeiro.
“Nada obstante, no que se refere às atribuições dos cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 1.651/2026, a mera leitura da norma já permite identificar a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade deduzida pelo Representante nestes autos”, diz um trecho do parecer, que destaca, ainda, que, “no que se refere à natureza das atribuições dos cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 1.651/2026, afiguram-se presentes os pressupostos para a suspensão cautelar da norma”, e conclui que de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei questionada.