Julgando nesta quarta-feira (4) recursos contra a sentença de primeira instância que impugnou o registro de candidatura a prefeito de Jaime Figueiredo (PROS), o impetrado contra Valber Tinoco (Republicamos) na eleição suplementar marcada para o próximo domingo (8), em Silva Jardim, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desproveu os pedidos da defesa, mantendo a impugnação de Jaime e barrando o registro de Valber, o que pode ser conferido aqui. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os dois permanecem na disputa, mas os votos deles só serão validados se as impugnações forem revertidas no TSE.
No caso de Jaime a impugnação se deu porque, numa manobra arriscada e apostando no argumento de seu advogado de que em pleito suplementar haveria relativização no tempo mínimo de seis meses de filiação partidária fixado pela legislação, ele filiou-se ao PROS em janeiro deste ano, depois que a eleição já havia sido marcada. Ele alegou que havia sido expulso do PL – o que de fato não ocorreu -, legenda que está na disputa com a candidata Zilmara Brandão, mas o argumento não colou.
Em relação a Valber, ele teve o registro deferido pelo juízo eleitoral local, que entendeu que uma condenação aplicada a ele pela venda de carne seca estragada no Supermercado Tinoco não era motivo de inelegibilidade. Houve recurso ao TRE-RJ, que acatou parecer da procuradora Silvana Batonni, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Federal (MPF).
Em seu parecer a procuradora destacou que a sentença criminal já transitada em julgado, motiva sim a impugnação, pois a Lei das Inelegibilidades atinge os “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.
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