Política

10/10/2026 - 09:00

Ricardo Abrão depende de decisão do TSE para ser declarado reeleito

Se impugnação for revertida Talita Galhardo fica sem a cadeira na Câmara dos Deputados

● Elizeu Pires

Terceiro candidato mais votado para deputado federal pelo PSDB, Ricardo Abraão (foto) viu os quarto e quinto colocados do seu partido constarem como eleitos e ficou de fora. Pelo menos até o momento.

É  que ele concorreu com o registro de candidatura impugnado e só terá sua votação validada se sua impugnação for revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde deverá recorrer depois que for concluído o julgamento que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), onde o placar já é desfavorável ele.

Na lista de eleitos do PSDB aparecem os deputados Luciano Vieira (177.887 votos) e Juninho do Pneu (64.440), Marcelo Queiroz (58.739) e Talita Galhardo (46.780)., que poderá ficar sem a cadeira, caso Ricardo consiga reverter sua condição de impugnado.

Ricardo Abrão somou 63.730 votos que estão “anulados sub judice”, porque no dia 29 de setembro o TRE-RJ, por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura dele, sob o entendimento de que haveria “elementos robustos que apontam o envolvimento do candidato com organização criminosa de caráter paramilitar”.

No julgamento o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ, ressaltou que a Corte está atenta às demandas da sociedade relacionadas à atuação de organizações criminosas e tem atuado com rigor nos julgamentos: “O processo foi colocado em diligência para que novos documentos fossem juntados, e esses documentos demonstraram o envolvimento do candidato com grupos criminosos. Esse processo demonstra o compromisso desta Corte no combate ao crime organizado”.

O recurso de Ricardo voltou ao plenário no último dia 7, mas foi retirado de outa com pedido de vistas do desembargador Paulo Cesar Salomão, que pediu mais prazo para analisar novos documentos que foram incluídos no processo, que foi retirado da pauta quando já tinham votado pela rejeição do recurso os desembargadores Guilherme Calmon (relator), Bruno Bodart, Fábio Porto, Fernando Cerqueira e Claudio de Mello Tavares, presidente da Corte.

Terceiro candidato mais votado para deputado federal pelo PSDB, Ricardo Abraão (foto) viu os quarto e quinto colocados do seu partido constarem como eleitos e ficou de fora. Pelo menos até o momento.

É  que ele concorreu com o registro de candidatura impugnado e só terá sua votação validada se sua impugnação for revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde deverá recorrer depois que o julgamento que tramita for concluído no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), onde o placar já desfavorável ele.

Na lista de eleitos do PSDB aparecem os deputados Luciano Vieira (177.887 votos) e Juninho do Pneu (64.440), Marcelo Queiroz (58.739) e Talita Galhardo (46.780). Está poderá ficar sem a cadeira, caso Ricardo consiga reverter sua condição de impugnado.

Ricardo Abrão somou 63.730 votos que estão “anulados subjudice”, porque no dia 29 de setembro o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura dele, sob o entendimento de que haveria “elementos robustos que apontam o envolvimento do candidato com organização criminosa de caráter paramilitar”.

No julgamento o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TER-RJ, ressaltou que a Corte está atenta às demandas da sociedade relacionadas à atuação de organizações criminosas e tem atuado com rigor nos julgamentos: “O processo foi colocado em diligência para que novos documentos fossem juntados, e esses documentos demonstraram o envolvimento do candidato com grupos criminosos. Esse processo demonstra o compromisso desta Corte no combate ao crime organizado”.

O recurso de Ricardo voltou ao plenário no último dia 7, mas foi retirado de outa com pedido de vistas do desembargador Paulo Cesar Salomão, que pediu mais prazo para analisar novos documentos que foram incluídos no processo, que foi retirado da pauta quando já tinham votado pela rejeição do recurso os desembargadores Guilherme Calmon (relator), Bruno Bodart, Fábio Porto, Fernando Cerqueira e Claudio de Mello Tavares o presidente da Corte.