Silva Jardim: Justiça decide que Zilmara não tem o direito de assumir a Prefeitura mesmo com anulação dos votos do prefeito interino

A legislação diz o contrário, mas Zilmara se acha no direito de assumir o governo por ter ficado em segundo lugar em um pleito em que o mais votado teve a votação anulada, o que, em tese, seria suficiente para ela ser declarada vencedora da disputa

Seja qual for a decisão do Superior Tribunal Eleitoral no recurso impetrado pelo prefeito interino da cidade, Jaime Figueiredo, contra decisões de duas instâncias que causaram a anulação dos votos obtidos por ele na eleição suplementar realizada no dia 8 de março, a candidata do PL, Zilmara Xavier, segunda colocada no pleito, não terá direito de assumir o governo.

É o que diz um trecho da decisão do desembargador federal Guilherme Couto de Castro, que integra os quadros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tomada em mandado de segurança por ela impetrado. Zilmara arguiu o direito de tomar posse, embora a legislação em vigor não respalde a pretensão dela. Muito pelo contrário: o dispositivo legal determina a realização de nova eleição nos casos em que o candidato mais votado tiver a votação anulada.

Pelo calendário da eleição suplementar de 8 de março o candidato vencedor deveria ter tomado posse no dia 30 de março, o que não ocorreu porque o “vencedor” teve os votos anulados por ter concorrido com o registro impugnado pelo juízo eleitoral local, e depois pelo TRE-RJ. Jaime recorreu ao TSE que ainda não pautou o julgamento do recurso. Se o seu registro de candidatura for sustentando pelo TSE ele assume como eleito, mas até que isso seja decidido Jaime continua governando interinamente o município.

Em sua decisão o desembargador destacou que “recente normativa estabeleceu que a invalidação dos votos em decorrência de indeferimento do registro de candidatura, independente do quantitativo anulado, sempre ensejará a realização de novas eleições, diretas ou indiretas, de acordo com o momento de ocorrência da vacância em relação ao encerramento do mandato”.

Para concluir pelo indeferimento do pedido de Zilmara o magistrado arrematou: “independente da solução a ser dada quanto à validade dos votos atribuídos ao candidato Jaime Figueiredo (atualmente ocupante interino da Chefia do Executivo Municipal de Silva Jardim, por exercer o cargo de Presidente da Câmara Legislativa) a ora impetrante, segunda colocada na disputa, ao que tudo indica, não fará jus à assunção do mandato pleiteado, afastando-se, assim, a plausibilidade da liquidez e certeza do direito invocado”.                                

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