O prefeito interino de Silva Jardim, Jaime Figueiredo, terá de substituir a sua candidata a vice-prefeita, Marcilene Xavier (PSL). Ele concorre pelo PROS e escolheu a atual presidente da Câmara de Vereadores para compor a chapa, mas uma barbeiragem que está sendo vista como fraude levou o juízo da 63ª Zona Eleitoral impugnar o pedido de registro dela e de toda a nominata do PSL, que inclui dois vereadores em exercício de mandato, Vivaldo Magalhães de Oliveira e Gracil de Araujo Quintanilha, o Zil do Caxito.
Conforme o elizeupires.com revelou na matéria ‘Barbeiragem’ pode derrubar chapa formada por PROS e PSL em Silva Jardim e ainda prejudicar os candidatos a vereador das duas legendas, veiculada no dia 10 de outubro, uma ação de impugnação de registro de candidatura apontou que a convenção do PSL que decidiu formar aliança com o PROS, apresentou Marcilene como candidata a vice-prefeita e indicou candidatos à Câmara Municipal, se deu de forma irregular, pois o diretório de Silva Jardim nem CNPJ tinha e os membros da comissão executiva resolveram usar o CNPJ do diretório do PSL de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
“Em relação às questões impugnadas relativas à situação jurídica do PSL, percebe-se que o partido não comprovou que possuía CNPJ válido na data da convenção e do registro de candidatura. Ainda, utilizou-se de número de CNPJ vinculado ao PSL do município de São João de Meriti numa possível tentativa de ‘driblar’ a obrigatoriedade de CNPJ para os registros de candidaturas”, diz o trecho da sentença dada pela juíza Daniella Correia da Silva.
*O espaço está aberto para manifestação da direção do PSL.
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