Eleições em Macaé: Riverton Mussi e Robson Oliveira aparecem tecnicamente empatados na disputa pela prefeitura, aponta pesquisa do Ibope

Ainda com o status “indeferido com recurso” – o que se prevalecer até o dia 15 de novembro, data do primeiro turno das eleições, levará os votos a ele conferidos a serem computados em separado para depois a Justiça decidir se valida ou não a votação -, o candidato do PDT à Prefeitura de Macaé, Riverton Mussi, tem 24% das intenções de voto, seguido de Robson Oliveira, que concorre pelo PTB, com 20%. Apesar da vantagem numérica de Riverton os dois estão tecnicamente empatados, considerando a margem de erros de 5% para mais ou para menos estimada na consulta.

Os números são de uma pesquisa realizada pelo IBOPE Inteligência entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro, na qual qual foram ouvidos 406 eleitores. Com nível de confiança de 95%, a pesquisa foi contratada pela empresa Viu Digital Publicidade e Marketing, e está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro com o protocolo RJ-04007-2020.

De acordo com o resultado da pesquisa os candidatos Silvinho Lopes (DEM) e Welberth Rezende (Cidadania) aparecem com 13% cada, seguidos de Igor (PT) com 6% das menções, enquanto  André Longobordi (Republicanos) e Ricardo Bichão (PRTB) surgem com 2%. Maxwell Vaz (Solidariedade) Sabrina Luz (PSTU) ficaram com 1%, o candidato Índio (PMB) não pontuou e Jonas Vicente (PCO) não foi citado. O Ibope apurou ainda que os eleitores que demonstram intenção de votar nulo ou em branco somam 8% e os indecisos chegam a 10%.

Embora esteja nas ruas correndo atrás de votos, Riverton Mussi está em situação delicada perante a Justiça Eleitoral. Na tarde de ontem (5), por exemplo, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pelo desprovimento do recurso impetrado por ele contra a sentença de impugnação imposta pelo juízo da a 254ª Zona Eleitoral.

Equivocadamente tem sido divulgado que 6 de novembro seria o último dia para divulgação de resultado de pesquisas eleitorais, mas não é isso que diz  a Resolução Nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019 baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral: “Art. 11. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 2° e a menção às informações previstas no art. 10 desta Resolução: I – o período de realização da coleta de dados; II – a margem de erro; III – o nível de confiança; IV – o número de entrevistas; V – o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; VI – o número de registro da pesquisa”.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

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