
Em decisão tomada no processo 0600783-40.2020.6.19.0054, o juízo da 54ª Zona Eleitoral determinou a anulação dos votos conferidos aos candidatos a vereador pelo partido Avante no município de Mangaratiba, o cancelamento da diplomação do candidato eleito pela legenda e dos suplentes, além da realização de uma nova contagem dos votos. O mais afetado pela decisão é Leandro de Paula, declarado eleito com 490 votos.
A decisão foi tomada em ação de investigação eleitoral ajuizada pelo fato de o partido ter lançado duas candidaturas femininas apelas para parecer que estava sendo cumprida a exigência mínima da cota de gênero estabelecida pela legislação.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro