Condenação em ação de improbidade administrativa pode adiar planos do ex-prefeito de Macaé: Dr. Aluizio foi sentenciado por nepotismo

Elizeu Pires

Apontado como um dos principais nomes do PSDB para concorrer a deputado federal em 2022, o ex-prefeito Aluizio dos Santos Junior, o Dr. Aluizio (foto), vai ter de correr atrás do prejuízo para não ser impugnado. É que ele foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Macaé numa ação de improbidade administrativa movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local), por praça de nepotismo. A decisão atinge ainda o ex-procurador-geral do município Augusto César D´Almeida Salgado e a companheira dele Raquel Alves do Rosário.

Na ação o MP sustentou os denunciados praticaram atos de improbidade administrativa a partir do ato do então prefeito, que nomeou Augusto César e Raquel Alves, “que são companheiros, para cargos na Administração Direta Municipal, o que configura a prática de nepotismo”. De acordo com a representação, Raquel foi nomeada para o cargo de consultora jurídica 27 dias após a nomeação de Augusto Cesar como procurador-geral.

“Desse modo, os atos de nomeação e sua aceitação violaram frontalmente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, o que traduz ato de improbidade administrativa. É dever de todos – particulares ou agentes públicos – zelar pelos princípios da Administração Pública. Não é por outra razão que as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são extensíveis aos terceiros que venham a concorrer para a prática de atos de improbidade”, diz um trecho da sentença.

Os condenados ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que suspendeu os direitos políticos ex-prefeito por três anos e o condenou ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o último subsídio recebido por ele. Já Augusto César teve a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período e foi estabelecido o pagamento de multa equivalente a dez vezes o último subsídio recebido, enquanto em relação à Raquel Alves foi determinado o pagamento de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida no cargo de consultora jurídica.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

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