● Elizeu Pires
À luz do Direito o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), deveria estar fora do cargo desde maio, quando foi publicado o acórdão de uma decisão tomada, por unanimidade, pela 2ª Tuma do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de março, rejeitando os embargos impetrados pela defesa dele contra uma sentença de sete anos e dois meses imposta a Reis pelo mesmo STF.
Porém, conforme o elizeupires.com revelou na matéria “Embargo dos embargos” impetrado pela defesa do prefeito de Caxias deverá ser visto como mera procrastinação e derrubado por Edson Fachin, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay – apontado como um dos criminalistas mais caros do Brasil – tirou mais um recurso do bolso do colete, e esse, classificado como “embargo dos embargos” ou mera tentativa de retardar a execução da sentença, está na mesa do ministro Fachin para ser julgado, já tendo recebido, inclusive, parecer contrário da Procuradoria da República.
Diante da situação a aposta nos ambientes políticos da Baixada Fluminense, é de que Reis está com os dias contados no cargo, devendo ser substituído pelo vice-prefeito, o que equivale a dizer que o poder em Duque de Caxias permanecerá em família, já que o sucessor legal é Wilson Miguel, tio de Washington.
“Vaca voadora” – Washington foi condenado por crime ambiental em dezembro de 2016 e só tomou posse como prefeito um mês após porque a decisão foi tomada depois das eleições, mas ele estava inelegível para o pleito de 2020, quando concorreu à reeleição sub judice.
Ele teve votos suficientes para ser declarado reeleito, o que só ocorreu por conta de uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Gilmar Mendes que, no entender de vários operadores do Direito fez uma vaca voar no STF ao suspender a inelegibilidade imposta pela sentença criminal para que o registro de candidatura de Reis fosse deferido. Com o julgamento pela segunda turma a inelegibilidade permanece valendo, mas o caso do registro de candidatura já transitou em julgado, o que garante a posse do vice assim que o STF determinar a execução da sentença.
Para o criminalista Edson Lourival, não há nenhum reparo a fazer na sentença do Supremo Tribunal Federal, que tem de decretar logo sua execução, o que ele acredita que deverá ocorrer logo após o fim do recesso do Poder Judiciário, com o ministro Edson Fachin “rejeitando os embargos e declarando o trânsito em julgado do Acórdão Condenatório e consequentemente determinando o imediato cumprimento da pena imposta ao réu”.