Eleição suplementar em Silva Jardim: Candidata do PROS, partido que causou a anulação do pleito de 2020, tem pedido de impugnação ajuizado

● Elizeu Pires

Assinado pelos advogados Eduardo Damian e Marcio Alvin, está tramitando na 63ª Zona Eleitoral, pedido de impugnação da candidatura da presidente do PROS, Maira Branco Monteiro, a Maira do Jaime, à Prefeitura de Silva Jardim no pleito suplementar marcado pelo TRE-RJ para o dia 12 de setembro. É que o partido foi quem deu causa a anulação da eleição majoritária de 2020, cujo candidato mais votado foi o então prefeito interino da cidade, Jaime Figueiredo.

A ação de impugnação destaca que a comissão executiva do PROS em Silva Jardim não estava vigente quando, no dia 15 de fevereiro de 2020, realizou a convenção na qual Figueiredo foi escolhido como candidato. De acordo com a representação feita pelos advogados, ficou comprovado que a vigência da comissão diretiva do PROS em Silva Jardim havia se expirado no dia 10 de setembro de 2020, e somente em 18 de dezembro a situação foi regularizada.

“A agremiação optou por lançar candidatos nas eleições 2020, embora já soubesse, em razão da ausência de vigência plena, da impossibilidade de que esses candidatos, uma vez escolhidos nas urnas, pudessem exercer o mandato eletivo. Em violação aos termos da autorização que expressamente vedava a participação no pleito eleitoral, o partido realizou a convenção e solicitou o registro das candidaturas”, diz um trecho da representação, na qual é destacado ainda que o PROS foi condenado por litigância de má-fé.

A petição é encerrada pelos advogados com a seguinte afirmação: “a agremiação partidária que, com má-fé, dá causa a nulidade da votação em pleito ordinário, não pode participar de eleição suplementar, pois com o devido respeito de compreensão em sentido diverso, permitir que o PROS – que tentou ludibriar a Justiça Eleitoral em 2020 – lance candidatos na eleição suplementar de Silva Jardim é premiar aquele que agiu mediante fraude”.

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