Políticos de Itatiaia se deram bem com morosidade da Justiça em promover eleição suplementar na cidade que está entre os 30 maiores PIB per capita do Brasil

● Elizeu Pires

Quanto vale ser prefeito de uma cidade com uma das 30 maiores arrecadações per capita do Brasil? Ao que tudo indica a caneta de chefe do Executivo de Itatiaia vale ouro, tanto que ao longo dos últimos 10 anos a briga política na cidade do Sul Fluminense tem sido marcada por batalhas judiciais que renderam algumas “liminares milagrosas” favoráveis aos grupos políticos detentores do poder, enquanto as eleições democráticas, direito previsto pela Constituição, pareciam ficar em segundo plano no pequeno município de aproximadamente 30 mil habitantes e sua receita de R$ 350 milhões anuais.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017 Itatiaia já arrecadava quase R$ 200 milhões, receita alavancada principalmente pela chegada de grandes empresas multinacionais ao município. O que talvez ajude explicar a sanha dos políticos pela administração local, ainda que burlando dispositivos da legislação eleitoral e com a certeza de se manterem no poder por meio de recursos quase infindáveis impetrados por escritórios de advocacia de Brasília de do Rio de Janeiro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) – pelo jeito, infelizmente, eles estão certos, ou estavam pelo menos até a última quinta-feira (18), quando o ministro Ricardo Lewandowsk cassou os efeitos de uma liminar que suspendera o pleito.

Um dos apegados ao poder que lutou muito para se manter no poder foi é o ex-prefeito Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Ypê, flagrado durante a campanha eleitoral de 2012 utilizando um caminhão de uma terceirizada da Prefeitura para transporte de material de campanha. Apesar de condenado, o político conseguiu tomar posse em janeiro do ano seguinte e permanecer no cargo até o final de junho de 2016 sob a bênçãos de “liminares milagrosas” concedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De lá pra cá, ao que tudo indica, pouca coisa mudou quando o assunto é a perpetuação dos grupos mandantes na política da cidade do Sul Fluminense por meios judiciais, mas ao menos surgiu uma esperança. Com a liminar cassada a eleição suplementar será marcada.

Vale tudo no “tapetão” – O exemplo mais recente do vale tudo pelo poder foi dado pelo ex-prefeito Eduardo Guedes, que tentou um terceiro mandato consecutivo na base da “liminar milagrosa” junto ao ministro do STF Ricardo Lewandowski, que embora não tenha entregado a “caneta de ouro” para Dudu acabou suspendendo a eleição suplementar prevista para ter acontecido no último dia 12 de setembro, decisão que mantém a administração de Itatiaia nas mãos dos aliados de Dudu na base da interinidade, desde o dia 1º de janeiro deste ano.

De acordo com o que expressou em sua decisão tomada no dia 20 de agosto, quando suspendeu o pleito suplementar em Itatiaia, Lewandowski foi induzido ao erro por Dudu, autor de um recurso extraordinário impetrado no último dia 22 de julho. O magistrado relativizou uma suposta “precariedade” na assunção de Dudu ao cargo de prefeito em 9 de agosto de 2016, aproximadamente um mês após a cassação de Ypê. Acontece que esta data se refere ao dia em que o então vereador renunciou ao cargo de secretário da mesa diretora e se candidatou ao cargo de presidente da Câmara de Itatiaia em uma eleição tampão na Casa Legislativa na ocasião, dia em que Dudu passou a ocupar oficialmente a primeira posição na linha sucessória de Ypê e colocando fim à “precariedade”.

Além da precariedade fajuta, Dudu omitiu do ministro que já estava impugnado desde novembro do ano passado por conta do indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) em razão da convenção fraudulenta do PSL, do ex-vice Sebastião Mantovani, o Jabá, em setembro do ano passado. Evento marcado por assinaturas de filiados que não compareceram à convenção e, inclusive, a falsificação da assinatura de uma filiada já falecida – crimes previstos no código penal confessados por Jabá em um acordo com o MP no início deste ano, mas que não foram mencionados por Lewandowski ao suspender a eleição suplementar então prevista o último dia 12 de setembro.

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