Decisão do STF joga por terra todas as tentativas do grupo de Dudu Guedes para evitar eleição suplementar em Itatiaia

● Elizeu Pires

A “malandragem” do ex-prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes, o Dudu – que mesmo impugnado em dois processos diferentes já transitados em julgado jogou pesado para impedir a realização de uma eleição suplementar na cidade – , pode até ter ajudado seus aliados no governo interino encabeçado pelo vereador Silvano Rodrigues, o Vaninho, que ganhou mais tempo para se preparar para disputar o pleito, mas borrou a ficha do político, deixando-o mal junto à população, o que pode ter contribuído para congelar sua carreira política.

A decisão tomada ontem (18) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassando os efeitos da liminar concedida por ele mesmo no dia 20 de agosto – quando resolveu suspender a eleição suplementar que estava marcada para o dia 12 de setembro –, só deixaria uma saída para Dudu. Ele terá que cair dentro da campanha de Vaninho, torcer para ele vencer a disputa, e depois ficar de pires na mão na porta do hoje prefeito interino, para ver se lhe sobra um cargo no futuro governo, porque um mandato para chamar de seu, avaliam observadores da política local, ele não deverá ter um tão cedo.

“Dudu se queimou muito com essa manobra contra a eleição suplementar. Na imaginação dele ele só ficaria sem mandato até 31 de dezembro de 2024. Acha que conseguiria se não tiver cacife para disputar a Prefeitura se elegeria fácil para um mandato de vereador. O problema é que existem situações que podem deixá-lo inelegível por alguns longos anos”, avalia um ex-membro do governo Eduardo Guedes.

Fraude na formação da chapa – Quando resolveu suspender a eleição que havia sido marcada para o dia 12 de setembro o ministro Ricardo Lewandowski se baseou na alegação da defesa de Dudu de que ele havia assumido a Prefeitura de forma precária em agosto de 2016, e que, desta forma, sua eleição em 2020 não teria sido para um terceiro mandato. O argumento até balançou algumas estruturas jurídicas, mas o político só esqueceu de uma coisa: para assumir a Prefeitura ele foi eleito presidente da Câmara em um processo conduzido a toque de caixa, e ainda havia outro problema para o qual seus defensores não têm explicação: sem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) não há candidatura.

Ontem, ao derrubar sua liminar, Lewandowski deixou claro que o recurso no processo sobre o terceiro mandato ficou prejudicado por conta da questão do DRAP, e apontou para um crime, a armação muito da mal feita na convenção realizada pelo diretório do PSL de Itatiaia para indicar o companheiro de chapa de Dudu.

“Com efeito, o referido acórdão do TSE torna nula a candidatura do recorrente, prejudicando qualquer análise sobre a hipótese de configurar ou não um terceiro mandato eletivo na chefia do Executivo Municipal. Ressalto, ainda, que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que eventuais irregularidades no registro do DRAP é matéria de estatura infraconstitucional e que demanda o reexame de fatos e provas, sendo inviável, assim, o recurso extraordinário”, disse o ministro em sua decisão.

Acordo com o MP – A escolha de Sebastião Mantovani, o Jabá, se deu em convenção fraudada, cuja ata teve assinatura até de uma filiada já falecida. A fraude foi até reconhecida por Jabá, que fez um acordo com o Ministério Público para não ser alvo de uma ação penal.

Diante da substanciosa prova de que houvera fraude na convenção de seu partido, e diante da possibilidade de vir a ser condenado em processo criminal por conta disso, em fevereiro Jabá esteve na sede da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em Resende, para firmar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que lhe foi oferecido pelo Ministério Público. Ele admitiu que as assinaturas da ata da convenção foram coletadas antes do evento que formalizou a escolha dele para a disputa da eleição do ano passado.

O acordo com a Promotoria de Justiça, entretanto, não encerrou o processo iniciado a partir da denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que teve seu recurso acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em novembro de 2020, quando a corte derrubou a chapa de Dudu e Jabá por irregularidades no DRAP, decisão que foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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