TRE libera votos de Mandiocão e indefere Grasiela em Iguaba

Luiz Mandiocão ganhou o direito de assumir o mandato e Ana Grasiela teve a candidatura indeferida

Ex-gestor de Rio Bonito tem votação validada e prefeita de Iguaba Grande fica de fora

Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira o Tribunal Regional Eleitoral confirmou o registro do candidato do PP à Prefeitura de Rio Bonito, José Luiz Alves Antunes, o Luiz Mandiocão, validando seus 14.826 votos, o que garante a ele o direito de assumir o mandato de prefeito daquela cidade em janeiro. Na mesa sessão o TRE manteve indeferida a candidatura à reeleição da prefeita de Iguaba Grande, Ana Grasiela Magalhães, também do PP, o que confirma, pelo menos por enquanto, a eleição de Hugo Canellas Filho (PSB) para governar o município pelos próximos quatro anos.

Por ter disputado a eleição com o status “indeferido com recurso”, José Luiz teve a votação computada em separado e o segundo colocado no pleito, o deputado estadual Marcos Abrahão (PT do B), foi declarado eleito com 11.485 votos. Ana Grasiela teve 7.660 votos e Hugo Canellas Filho 4.882, mas foi declarado eleito no domingo pelo fato de a atual prefeita ter concorrido subjudice.

No caso de Grasiela o TRE entendeu que ela não poderia se candidatar à reeleição, por ser nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012. “O que a pré-candidata pleiteia, com o presente requerimento de registro de sua candidatura ao cargo eletivo de prefeito de Iguaba Grande, constitui efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar”, decidiu o juízo da 181ª Zona Eleitoral na sentença que foi confirmada nesta quinta-feira em segunda instância.

Comentários:

  1. como o tre pode nao aceitar que a grasiella assuma se a mesma nao foi candidata e eleita pelo povo durante esses tres mandatos.nos vivemos em uma democracia e o que prevalece e a vontade dos eleitores.que lei e essa que uma pessoa como hugo canelas foi deferido com tantos precessos.isso ntem maracutia voces nao acham

  2. [quote name=”katia”]como o tre pode nao aceitar que a grasiella assuma se a mesma nao foi candidata e eleita pelo povo durante esses tres mandatos.nos vivemos em uma democracia e o que prevalece e a vontade dos eleitores.que lei e essa que uma pessoa como hugo canelas foi deferido com tantos precessos.isso ntem maracutia voces nao acham[/quote]
    Você está falando besteira. Quem tem muitos processos é o Hugo pai. Esse é o Hugo filho. Procure se informar antes de dizer sandices.

  3. Ué, sem sentido a justificativa para indeferir a Grasiela Magalhães, se fosse assim, a Rosinha Garotinho também não poderia ter concorrido ao GoV. do Estado logo após seu marido….

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