TRE-RJ absolve, “por falta de provas”, o deputado Luiz Martins

Decisão foi tomada em ação movida pelo PSOL, que pedia cassação de mandato e oito anos de inelegibilidade

● Elizeu Pires

Reeleito pelo PDT em 2018, o deputado estadual Luiz Martins (foto), está livre para concorrer a mais um mandato no pleito deste ano. É que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), julgou improcedente a ação de número 0608843-38.2018.6.19.0000, ajuizada pelo PSOL, na qual o parlamentar foi acusado de “abuso de poder econômico decorrente de propina recebida pelo investigado, que ingressaria como doação de campanha por pessoas de sua confiança”, além de “abuso de poder político em razão da suposta ingerência na nomeação de cargos no Detran”, e “utilização dos serviços da Cedae para beneficiar seu eleitorado”.

No processo o PSOL pedia a cassação do mandato do deputado e a decretação da inelegibilidade por um período de oito anos, o que tiraria o parlamentar da disputa este ano. O colegiado apontou, entretanto, acatando a defesa de Martins – que foi representado na ação pelos advogados Marcio Alvim, Rafael Castro e Eduardo Damian Duarte -, apontou “ausência de provas robustas” na representação feita pelos advogados do PSOL, que tomaram por base informações da Operação Furna da Onça, realizada no âmbito de inquérito aberto para apurar um suposto esquema de corrupção na Assembleia Legislativa, no período em que a Casa foi presidida pelo ex-deputado Jorge Picciani, já falecido

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Decisão – TRE-RJ

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