Documento com dados inverídicos sustentou formação de aliança partidária em Silva Jardim
● Elizeu Pires

Cinco anos e meio após a instauração de um inquérito para apurar denúncias de irregularidades na ata da convenção partidária que sustentou a coligação firmada em torno do então prefeito de Silva Jardim, Wanderson Ximenes Alexandre, o Anderson Alexandre, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o agora deputado estadual por uso de documento falso nas eleições de 2016. O pleno do TRE-RJ entendeu que Anderson teve “ingerência política” sobre a decisão de dirigentes municipais do MDB, SD, PP e PRP, “que forjaram atas de convenções partidárias”. Para a Corte, “os réus usaram os documentos com conteúdo sabidamente falso”, com vistas a obter o deferimento do DRAP das coligações majoritária e proporcional formadas em apoio a Anderson, que foi reeleito com 51,30% dos votos.
O inquérito foi aberto em dezembro de 2016 pelo promotor de Justiça Marcelo Arsênio, que no dia 9 daquele mês comandou uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão, além de 11 mandatos de condução coercitiva contra vereadores e candidatos não eleitos, todos dos partidos que formaram a aliança.
Na decisão tomada na última quinta-feira (14), o TRE-RJ condenou o parlamentar a uma pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 6 dias-multa, mas substituiu pelo pagamento, em dinheiro, de cinco salários mínimos, e a prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser indicada pelo juízo da 63ª ZE. No mesmo processo foram condenadas mais oito pessoas, entre elas os ex-vereadores Roni da Silva e Marcilene Xavier.
No âmbito do mesmo inquérito, no dia 13 de dezembro de 2016 a Justiça determinou o afastamento da então vereadora Marcilene Xavier, além das prisões de duas assessoras. Thais Gabardo, assessora de gabinete da Prefeitura e Aline Cristina Garcia, chefe de gabinete da presidência da Câmara de Vereadores. No dia 10 de janeiro de 2019 a juíza da 63ª Zona Eleitoral, Daniella Correia da Silva decretou a prisão preventiva de Marcilene.
Recurso – Em nota encaminhada ao elizeupires.com a assessoria de imprensa do parlamentar informou que ele “recebeu com surpresa a decisão, mesmo com a redução da pena a multa e prestação de serviços à comunidade”, e que “a defesa irá recorrer ao TSE, pois Anderson Alexandre nunca praticou ilegalidades, e não foi responsável pela elaboração das atas ou registro das coligações”. A nota diz ainda que “nenhuma prova ou testemunha confirmou a acusação”.
*Matéria atualizada às 9h50 do dia 17 de julho de 2022 para acréscimo de informação.
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