Operação abafa em Araruama

Câmara de Vereadores não se movimentou para apurar contrato firmado com base em “nada consta” que não poderia ter sido concedido, pois empresa tinha registro de débito com o município

● Elizeu Pires

Passados mais de cinco meses desde a contratação emergencial do fornecimento gêneros alimentícios para a rede municipal de ensino de Araruama com base em uma certidão fiscal que não poderia ter sido concedida pois existia débito em nome da contratada e a Prefeitura estava fechada para atendimento externo no dia em que o documento foi expedido, a Câmara de Vereadores ainda não fez nada para apurar o caso, apesar da tamanha gravidade. Na verdade, o que se comenta nos corredores do governo é que uma “operação abafa” teria sido montada em torno do assunto e a “miopia” do órgão fiscalizador em relação aos atos da administração teria como motivação outro contrato feito também na base da emergência, esse para locação de máquinas e caminhões, feito junto a uma empresa que acabou vencendo licitação para esse objeto, garantindo mais 12 meses de prestação do serviço com valor global de quase o triplo do preço total do contrato emergencial, que teve duração de 180 dias.

De acordo com o que foi informado pela própria Prefeitura, um “nada consta” obtido pela Comercial Castanho emitido pelo setor de dívida ativa do município, foi expedido no dia 2 de janeiro, mesmo havendo débito pendente em nome da empresa. Além disso naquele dia não houve atendimento ao público, pois a sede do governo estava fechada. Pesa ainda o fato de que processo administrativo gerou a certidão negativa foi aberto no dia 4 de janeiro, dois dias depois de o documento ter sido assinado.

O contrato emergencial com a Comercial Castanho foi homologado no dia 3 de fevereiro, no valor global de R$ 1.414.610,31 e foi gerado a partir da Dispensa de Licitação nº 14/2017. Segundo os registros de despesas da Prefeitura por esse contrato a empresa já recebeu R$ 958.601,72.

Uma apuração por parte da Câmara de Vereadores se faz necessário porque os membros da Comissão de Licitação que aceitaram a certidão na hora de receberem as propostas da Comercial Castanho na dispensa de licitação, alegaram a invalidade dela quando, no dia 12 de maio, desclassificam a empresa no processo licitatório aberto para aquisição de produtos para a merenda escolar.

 

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