A procuradoria da Casa pede na Justiça que sejam mantidos os benefícios já incorporados
● Elizeu Pires
Se depender do presidente da Câmara de Vereadores – o médico Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva, que até a suspensão do pagamento das incorporações mantida pelo Poder Judiciário tinha salário de mais de R$ 43 mil – o município de Macaé vai continuar pagando R$ 66 mil de salário a um fiscal de obras, R$ 55 mil a um fiscal sanitário, R$ 32 mil a um guarda municipal e R$ 30 mil a uma auxiliar de enfermagem. É que Cardoso determinou que a procuradoria da Casa recorresse ao Tribunal de Justiça para garantir a continuidade do pagamento de supersalários a privilegiados, servidores que foram beneficiados por duas leis aprovadas durante a gestão do prefeito Riverton Mussi, em 2011 e 2012. A determinação era em relação apenas aos servidores inativos, mas Eduardo quer agora que as incorporações continue sendo pagas a todos os beneficiados, freando apenas a concessão de novos benefícios.
Conforme já foi noticiado, a Câmara de Vereadores aprovou leis garantindo ao servidor efetivo que ocupe cargos de confiança, função gratificada ou exerça mandato de vereador por período mínimo de cinco anos contínuos ou dez anos intercalados incorporasse ao salário de funcionário público 50% do que receber no cargo, função ou mandato. As incorporações foram consideradas inconstitucionais pelo prefeito Aluizio dos Santos Junior, que suspendeu o pagamento. Os servidores então recorreram à Justiça e esta, em primeira instância, concedeu liminar determinando que os funcionários continuassem recebendo. A liminar foi derrubada em maio e no mês passado o Ministério Público resolveu fazer coro contra as incorporações, com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local) expedindo uma recomendação ao governo e à previdência municipal para que as incorporações não sejam pagas.
A Câmara de Vereadores alega que as incorporações que vinham sendo pagas têm de ser mantidas, por tratarem-se de direitos adquiridos pelos servidores.
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