TRE quer MP avaliando possível interdição de ex-prefeita de Magé

Decisão foi tomada em julgamento de recurso no qual Núbia Cozzolino pedia anulação de audiência da qual ela fora retirada porque teria “se comportado mau”.

 

A ex-prefeita de Magé, Núbia Cozzolino (foto), teve negada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral a anulação de uma audiência realizada em março deste ano no fórum da cidade, do qual ela foi colocada para fora da sala, por ter, segundo consta do processo, “se comportado mau e chegado a arrotar na cara dos presentes, incluindo o magistrado que a presidia”. Além de ter o mandado de segurança recusado, Núbia foi multada por litigância de má-fé- e o desembargador Antônio Aurélio Abi Ramia propôs a extração de cópias para o Ministério Público com atribuições em Magé para avaliação, para eventual de processo de interdição contra ela. A decisão está nas página 18 e 19 da edição 140 do Diário da Justiça Eleitoral, com data desta terça-feira (26).

Conforme já fora noticiado pelo elizeupires.com, Núbia fora convocada para uma audiência no dia 8 de março deste ano em uma ação por compra de votos na 110ª Zona Eleitoral e, segundo foi relatado pelo juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva em decisão interlocutória no processo 18-18.2018.6.19.0110 – no qual foi analisado pedido de suspeição apresentado pela defesa da ex-prefeita em relação a ele – não se portou de forma condizente, negou-se a sentar na cadeira destinada a parte ré, não se manteve em silêncio, riu durante o depoimento de uma testemunha e soltou um arroto.

A nova decisão refere-se a recurso de Núbia para anular a audiência do dia 8 de março e foi proferida nos seguintes termos: “Por unanimidade, denegou-se a ordem, nos termos do voto do relator. Por maioria, foi imposta ao impetrante multa por litigância de má-fé, vencidos os desembargadores eleitorais Cristina Serra Feijó e Raphael Ferreira de Mattos, que não a aplicavam. Por unanimidade, determinou-se a extração de peças, bem como de cópia da ata a ser entregue ao Ministério Público Estadual, com atribuição em Magé, para avaliação e eventual deflagração de ação de interdição em face da impetrante.

 

Documento relacionado:

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral

 

Matéria relacionada:

Núbia é retirada de sala de audiência por comportamento indevido: riu durante depoimento de testemunha e arrotou, relata juiz em decisão

 

 

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.