Justiça afasta vereadora e decreta prisão de assessoras em Silva Jardim

Motivo seria fraude em atas de convenções partidárias para candidaturas em 2016

 

A vereadora Marcilene Mendonça Xavier (foto) foi afastada do mandato por tempo indeterminado pela Justiça, que também determinou a prisão de duas assessoras. Thais Gabardo, assessora de gabinete da Prefeitura e Aline Cristina Garcia, chefe de gabinete da presidência da Câmara de Vereadores, foram presas no final da tarde de ontem (13). As medidas teriam sido tomadas em processo resultante denúncia de fraude em atas de convenções partidárias nas quais foram escolhidos candidatos a vereador pela coligação que apoiou Wanderson Gimenes Alexandre, o Anderson Alexandre, prefeito reeleito em 2016, que está preso desde o dia 3 de novembro, sob a acusação de comandar um suposto esquema de corrupção e fraude em licitações.

Em relação às supostas fraudes nas atas das convenções partidárias, no dia 9 de dezembro de 2016, sob o comando do promotor Marcelo Arsênio o Ministério Público realizou uma operação de busca e apreensão em vários endereços. No mesmo dia foram cumpridos 11 mandatos de condução coercitiva contra vereadores e candidatos não eleitos, todos de partidos que formaram uma aliança em apoio à reeleição do prefeito Anderson Alexandre.

Há 14 dias o município de Silva Jardim foi sacudido com as prisões de Anderson Alexandre – que em abril deste ano renunciou para disputar um mandato de deputado estadual e conseguiu – e do presidente da Câmara de Vereadores, Roni Pereira da Silva. Também foram presos Cláudio Renato Rocha da Silva, ex-assessor-chefe de Anderson e Jorge Luiz Araújo, nomeado como membro da equipe de apoio e substituto eventual do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações (CP) da Prefeitura.

Segundo a denúncia apresentada à Justiça pelo MP “os quatro teriam montado organização criminosa voltada para esquema de arrecadação de vantagens ilícitas, a partir da solicitação de valores espúrios a empresários, em troca da celebração de contratos com o município, por meio de fraudes em processos de licitação”.

 

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