Itaguaí: MP se posiciona contra impugnação de Gil Torres

Candidato do PRD está recorrendo ao TRE

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A  105ª Promotoria Eleitoral (Itaguaí) se posicionou contrariamente, nesta quarta- feira 18), à impugnação da candidatura a prefeito de Gil Torres, do PRD, (foto) decidida pela juíza eleitoral Bianca Noton há uma semana. A defesa do candidato está recorrendo da decisão junto ao TRE-RJ e irá juntar o parecer no seu recurso.

No parecer escrito pelo promotor Jorge Luis Furquim Werneck Abdelhay, ele lembra que, segundo o artigo 55 da Constituição Federal, das seis razões para cassação de mandato de parlamentar, apenas duas resultam em inelegibilidade, o que não seria o caso de Gil Torres, cassado pela Câmara em dezembro do ano passado sob a alegação de que teria contratado sem licitação um serviço para a TV Câmara. No entanto, a contratação foi feita por adesão a ata de registro de preço, autorizada por unanimidade pelos seis membros da Mesa Diretora.

O parecer de Abdelhay ressalta que a cassação do mandato de Gil Torres pela Câmara dos Vereadores, por improbidade administrativa, não se enquadra, de forma automática, nas previsões de inelegibilidade estabelecidas pela legislação.

Destaca que a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) exige que, para que a inelegibilidade seja aplicada em casos de improbidade administrativa, é necessário haver uma decisão condenatória definitiva ou colegiada, e o ato deve ser doloso, causando prejuízo ou enriquecimento ilícito, o que não ocorreu no caso de Gil. Além disso, o processo de cassação está sub judice.

O promotor Abdelhay destaca ainda que, embora a Justiça Eleitoral não tenha competência para julgar o mérito da cassação, ela deve verificar se ela está entre as causas legais que geram inelegibilidade. No caso em questão, a cassação do candidato a prefeito de Itaguaí, não se encaixaria diretamente em nenhuma das situações previstas que resultariam em inelegibilidade.

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