● Elizeu Pires
O Juízo da 225ª Zona Eleitoral rejeitou os argumentos da defesa do ex-prefeito de Seropédica, Anabal de Souza (foto) e desconheceu os embargos de declaração contra a sentença que impugnou o pedido de registro de candidatura dele.
O candidato do União Brasil foi condenado em 2022 por ato doloso de improbidade administrativa, com sentença proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos.
“Não tendo a sentença incorrido em quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter a decisão recorrida nos termos em que lançada”, diz um trecho da decisão.