● Elizeu Pires
Ao que parece, por onde a empresa Costa Mariath Intelligence passa com suas pesquisas surgem problemas. Depois de ter estudos sobre intenção de votos questionados e impugnados em vários municípios, chegou a vez de Rio das Ostras, onde, segundo o levantamento RJ-06026/2024 – feito pelo Paraná Pesquisas entre os dias 9 e 12 de setembro – apontar o candidato do PL, Carlos Augusto Balthazar liderando na preferência dos eleitores com 28 pontos percentuais de diferença sobre o segundo colocado, o candidato do governo Maurício Braga Mesquita, o BM (União Brasil), o instituto Costa Mariath apontou empate técnico, em pesquisa impugnada nesta segunda-feira (23).
Em decisão em ação que tramita no juízo da 184ª Zona Eleitoral de Rio das Ostras é pedido que a empresa permita acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, inclusive às entrevistas realizadas, para que possam ser confrontados com os dados coletados, para batem com os resultados divulgados.
Na semana passada o juízo da 72ª Zona Eleitoral proibiu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para prefeito de Niterói realizada pela Costa Mariath Intelligence, quem tem levantamentos questionados em Resende, Duque de Caxias, Rio Bonito, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Miracema, e em Anchieta, no estado do Espírito Santo, e agora novamente em Rio das Ostras.
Em Duque de Caxias, por exemplo, o candidato do PV, José Camilo dos Santos, o Zito apareceu liderando a disputa pela Prefeitura em duas pesquisas realizadas pela Quaest. Na primeira Zito surgiu com 17 pontos percentuais sobre o segundo colocado, Netinho Reis, e na segunda com 12% na dianteira, mas no levantamento da Costa e Mariath Intelligence aparece perdendo para Netinho Reis.
Por conta disso a advogada Vânia Aieta fez uma representação junto Juízo da 126ª Zona Eleitoral contra o candidato do MDB, Netinho Reis e os donos da empresa Costa e Mariath – que tem como nome fantasia Intelligence Pesquisa e Comunicação – Ricardo Machado Mariath e Marcio Bartolomeu Azevedo da Costa, por “abuso de poder de mídia e econômico, divulgação de pesquisa com indícios fraudulentos, diante da ausência de seriedade dos meios empregados e com financiadores ocultos”.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria
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