● Elizeu Pires

Representado pelos advogados Eduardo Damian e Marcio Alvim, o deputado estadual Fabio Silva (foto), vai continuar no exercício do mandato. Ele havia sido cassado e declarado inelegível até 2030, em fevereiro, denunciado que foi por ‘abuso do poder religioso com repercussão econômica”, na campanha de 2022.
Pelo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Fábio Francisco da Silva “beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura”.
A ação tita que a emissora divulgava a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios”, que contaram com a participação de renomados cantores, conforme destacou o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.
embleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, ressaltou o relator.
Para o relator, a atuação de Fábio da Silva como apresentador e radialista ficou caracterizada como abuso de poder econômico e abuso de poder midiático, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.
O Tribunal Superior Eleitoral acatou o recurso ordinário apresentado pela defesa, que alegou que “a divulgação dos eventos religiosos pela emissora de rádio restringiu-se à informação de data e local, sem menção à candidatura, conteúdo eleitoral ou pedido de votos, não se verificando o uso indevido do meio de comunicação”.