
● Elizeu Pires
Por essa o presidente da Câmara de Vereadores de Itaguaí, Haroldo de Jesus, mais conhecido na cidade como Haroldinho da Reta (PDT), não esperava.
Seu próprio partido ingressou nesta terça-feira (23) com petição para atuar como assistente no processo que tramita contra uma comissão processante instalada pela Casa para tentar cassar o prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, que, em silêncio, teria deixado a legenda pela qual concorreu no pleito de 2024, o Podemos, filiando-se ao PDT, sigla da qual Haroldinho achou que tinha o controle.
Em petição assinada pelo advogado Walber de Moura Agra, a qual o elizeupires.com teve acesso, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, requer sua “intervenção no processo na qualidade de assistente simples”, com base em vários pontos, citando, por exemplo, que Rubem, “legitimamente eleito com quase 40% dos votos válidos nas eleições de 2024, foi devidamente diplomado e empossado por força de decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli”.
Cita que, “inconformado com o retorno de Rubão ao cargo, Haroldinho articulou diversas medidas com o objetivo de reconquistar o controle político da Prefeitura”, e “após frustradas tentativas judiciais”, passou “a instrumentalizar a função fiscalizatória do Poder Legislativo com fins de desestabilizar a gestão municipal, culminando na instauração de um processo de impeachment flagrantemente viciado”.

“Processo ilegítimo” – De acordo com a petição, a denúncia apresentada à Câmara por uma eleitora, imputa ao prefeito suposta irregularidade que nada tem a ver com o atual mandato. Ainda segundo a petição, além de caracterizar “desvio de finalidade e afronta à segurança jurídica, o procedimento instaurado pela Câmara “inovou o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, ao ampliar, sem respaldo legal”.
“Em razão da gravidade do quadro delineado e da iminência de cassação do mandato eletivo por meio de processo ilegítimo e inconstitucional, o reclamante (Rubão) requereu a concessão de medida liminar, com vistas à imediata anulação do Processo nº 366/2025, instaurado com manifesto abuso de poder político e em desconformidade com a ordem constitucional vigente”, diz um trecho do documento.
O documento, datado de 23 de julho, diz ainda que “em razão da gravidade do quadro delineado e da iminência de cassação do mandato eletivo por meio de processo ilegítimo e inconstitucional, o reclamante (prefeito) requereu a concessão de medida liminar, com vistas à imediata anulação do Processo nº 366/2025, instaurado com manifesto abuso de poder político e em desconformidade com a ordem constitucional vigente”.
A petição sustenta que “no caso dos autos (o processo em questão) tem-se que o ora requerente, Partido Democrático Trabalhista – PDT, é a agremiação política à qual é filiado o Reclamante Rubem Vieira de Souza, prefeito reeleito do município de Itaguaí”.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria