● Elizeu Pires

Se nenhum ministro apresentar mais um pedido de vista, deverá ser julgado na próxima terça-feira (5), o processo 0600379-88.2024.6.19.0105, referente a um agravo apresentado pelos advogados do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Rubão (foto), contra a impugnação de seu registro de candidatura. Essa ação deveria ter sido concluída em fevereiro, mas tem entrado e saído de pauta deste então.
Rubão foi o candidato mais votado para prefeito no pleito de 2024, mas sua candidatura teve o registro impugnado pelo juízo eleitoral local, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que entendeu tratar-se de uma tentativa de se obter um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação
Por conta disso quem tomou posse no governo foi o presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo de Jesus (PDT), mais conhecido na cidade como Haroldinho da Reta, que governou interinamente até o dia 16 de junho, uma vez que Rubão obteve uma liminar emitida pelo ministro Dias Toffoli, que lhe garantiu o direito de assumir a Prefeitura até que o TSE concluísse o julgamento do processo, o que poderá acontecer na próxima terça-feira.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria