Rubão 3 x Haroldinho 0: ministro Dias Toffoli derruba comissão processante instalada para cassar o prefeito de Itaguaí

● Elizeu Pires

Pela terceira vez consecutiva o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que beneficia do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão.

Em 16 de junho ele concedeu liminar para que Rubem assumisse o cargo, tirando da cadeira o presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo de Jesus, mais conhecido como Haroldinho da Reta, que estava como prefeito interino; e no dia 5 de  agosto, atuando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como ministro substituto, pediu vistas no processo que estava em julgamento e que poderia resultar na confirmação do indeferimento da candidatura de Rubão, apeando-o do mandato e resultando, consequentemente, no retorno de Haroldinho como interino, até que fosse realizada uma eleição suplementar..

A terceira decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) em ação contra a instalação, pela Câmara, de uma comissão processante aberta para cassar Rubão. Toffoli é o relator do processo em que o prefeito questiona atos praticados pela Câmara no âmbito da comissão, que queria usar fatos supostamente ocorridos em 2021, no primeiro mandato de Rubem, para cassá-lo do mandato para o qual ele fora eleito em 2024.

Julgando o recurso impetrado por Rubão, o ministro cassou a decisão da Câmara de Vereadores que resiltou na instalação da comissão processante.