● Elizeu Pires

A partir de agora, se quiserem aumentar o próprio salário os deputados estaduais do Rio de Janeiro terão de assumir o desgaste de fazê-lo via lei específica votada em plenário da Casa, pois o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de um gatilho que aumentava os subsídios dos 70 deputados fluminenses toda vez que o salário dos parlamentares federais era reajustado.
A indexação vinha ocorrendo desde 2002, quando a Lei Estadual nº 4.058 estabelecendo que os deputados estaduais passariam a receber 75% do valor pago aos membros da Câmara do Deputados.
Relator de uma ação movida contra a lei que criou o tal gatilho, o ministro Gilmar Mendes entende que vinculação automática fere o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe expressamente esse tipo de equiparação.
Atualmente os membros da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro recebem R$ 34.774,64, com a indexação agora considerada inconstitucional.