Deputado Max Lemos tem bens bloqueados pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa movida pela Funasa

A Fundação Nacional de Saúde quer que Max Lemos desembolse mais de R$ 9 milhões – Foto:Divulgação/Alerj

Irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na execução de um convenio firmado em 2005 entre a Prefeitura de Queimados e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), levou a juíza da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Marceli Maria Carvalho Siqueira, decretar o bloqueio dos bens do ex-prefeito daquele município da Baixada Fluminense, o hoje deputado estadual Max Lemos. A decisão (confira aqui), foi tomada no processo nº 500927322.2019.4.02.5120/ RJ, uma ação de improbidade administrativa movida pela Funasa, a partir de uma auditoria do TCU.

Ao todo a Funasa quer que o deputado desembolse em favor dos cofres públicos mais de R$ 9 milhões. Para tanto pede na ação o bloqueio de R$ 3.112.147,67 a título de “ressarcimento do dano ao erário”, e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, “atingindo o montante de R$ 6.224.295,34”, mas a Justiça só atendeu o pedido em parte, determinando, cautelarmente, o bloqueio de bens no valor de R$ 3.112.147,67.

Na ação está sendo pedida ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além da “proibição de contratar com o poder público ou receber  benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,  ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio  majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

Irregularidades – Consta na ação que a Funasa repassou R$ 1,1 milhão à Prefeitura de Queimados dentro do Convênio nº 2998/2005, firmado para execução de obras no sistema de esgotamento sanitário, com implantação de ligações domiciliares em uma estação de tratamento de esgoto.

O projeto estava orçado em R$ 1.211.000,00, ficando o restante por conta da administração municipal, a título de contrapartida. De acordo com a Funasa, o valor conveniado foi repassado em sua totalidade, mas numa auditoria “constatou-se que a obra concluída estava inoperante, apresentando a estação de tratamento sinais de vandalismo e  intempéries da natureza, com avanço do mato em suas instalações”.

Ainda de acordo com a ação, no dia 24 de junho de 2016, quando Max ainda era o prefeito da cidade, uma inspeção in loco concluiu que a estação de tratamento “não estava recebendo o esgoto das ligações domiciliares, conforme previsto no convênio” e que o esgoto “estava, em verdade, sendo despejado sem tratamento”.

Diz ainda a ação, que cobrada sobre o problema, a Prefeitura informou que vândalos teriam roubado equipamentos e danificado a rede coletora, e pediu prazo para resolver o problema, tendo recebido 120 dias para a concluir o serviços, o que não aconteceu.

Consta ainda no processo que o município recebeu um novo prazo, com a Funasa estipulando a data de de 11 de fevereiro de 2017 para que a solução se desse, mas o último prazo se esgotou sem que a Prefeitura apresentasse a conclusão do projeto, o que levou o TCU a reprovar a execução do convenio.

“Assim sendo, consta dos autos documentos demonstrando fortes indícios de que o réu Sr. Max Rodrigues Lemos na qualidade de autoridade máxima do Poder Executivo do Município de Queimados/RJ à epoca dos fatos descumpriu com o dever de zelar pela correta utilização da verba federal, pois não executou fielmente o convênio realizando uma obra inútil e descumprindo todos os compromissos assumidos”, diz um trecho da decisão.

O espaço está aberto para manifestação da prefeitura de Queimados e do deputado Max Lemos.

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