● Elizeu Pires

“A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o vice que substituir o titular do Poder Executivo por decisão judicial nos seis meses anteriores à eleição não fica impedido de disputar um segundo mandato consecutivo, não ajuda em nada o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão”.
Esse entendimento é compartilhado por alguns juristas ouvidos pelo elizeupires.com. Segundo a visão deles, leva-se em conta que Rubão (foto) não era vice nem substituiu prefeito afastado por decisão judicial, e sim sucedeu um gestor que foi cassado pela Câmara de Vereadores para que ele assumisse a Prefeitura, tudo isso em processo aberto em sua gestão na Casa.
Eles citam ainda que o caso julgado na última quarta-feira (22), é bem diferente daquele em que Rubão está enquadrado. O processo concluído pelo STF refere-se um vice-prefeito, Allan Seixas de Souza, que foi reeleito prefeito no município de Cachoeira dos Índios, no estado da Paraíba, em 2020, e teve o registro impugnado pelo fato de ter ocupado o cargo por apenas oito dias, de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016, antes de ser eleito prefeito um mês depois, substituindo o titular do mandato que havia sido afastado pela Justiça e conseguiu retornar ao cargo em pouco mais de uma semana.
A questão é que Rubão era presidente da Câmara de Vereadores quando foi aberta a comissão processante que cassou os mandatos dos então prefeito e vice, Carlo Busatto, o Charlinho, e o Abeilard Goulart Filho. “Rubão assumiu a Prefeitura em 10 de julho de 2020 e não se pode dizer que o fez obrigado, pois, se não quisesse, poderia ter renunciado à condição de presidente da Câmara, que assim elegeria imediatamente outro para que esse, então sucedesse Charlinho”, entende um operador do direito que desde as convenções partidárias de 2024 vem acompanhando o caso.
Pelo que está na legislação Rubão não deveria nem ter disputado o pleito de 2024, o que o fez sob liminar obtida por uma banca de advogados da mais alta competência, que conseguiram ir além das expectativas: levaram Rubão às urnas e o fizeram sentar na cadeira, e agora devem estar torcendo para que o caso julgado na semana passada tenha repercussão geral, o que o STF ainda vai decidir, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validar o registro de candidatura de Rubão, ainda que o caso desse não guarde qualquer semelhança com o julgado na semana passada pelo STF.
“Acho que essa decisão em vez de ajudar o prefeito de Itaguaí complicou foi mais a situação dele, pois o STF ainda não chegou a conclusão sobre o prazo máximo de substituição que não configuraria exercício do cargo, que poderá ser de 15 ou 90 dias, e muito menos se decidiu sobre a tese de repercussão geral tão aguardada. Ao meu ver ainda há muito o que se discutir e o prefeito de Itaguaí não deverá se dar bem nessa“, diz outro jurista.