● Elizeu Pires

Em decisão tomada no final da tarde desta quinta-feira (27), o ministro Dias Toffoli revogou a liminar que havia garantido a posse provisória do Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), como prefeito de Itaguaí. Isto acontece menos de 24 horas após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de um processo que muitos acreditavam que beneficiária Rubão.
Com isto Rubão terá de desocupar a cadeira imediatamente e o presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo de Jesus, volta a governar o município interinamente, até a realização de uma eleição suplementar.
O caso encerrado na quarta-feira (26), com o TSE fixando a tese de repercussão geral no julgamento que definiu que quem substituir um governante nos seis meses anteriores à eleição não estará impedido de disputar nova eleição, refere-se ao vice-prefeito de uma cidade da Paraíba, que substituiu o titular durante apenas oito dias e teve candidatura impugnada pelo TRE daquele estado.
O que o STF decidiu é que o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição, o que difere em muito da situação de Rubão, quer não assumiu por decisão judicial nem foi substituto temporário.
Rubão era presidente da Câmara de Vereadores quando o prefeito da cidade e o vice foram cassados pela Casa, em um processo no qual o agora prefeito temporário era o maior interessado.