
● Elizeu Pires
Uma denúncia sobre transferências ilegais de domicílio eleitoral e compra de votos para deslegitimar o resultado das eleições de 2024 no município de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, revelou-se numa grande trapalhada. É que os argumentos das testemunhas não acrescentaram nada ao processo e os documentos apresentados como comprovantes de votação, segundo apurou o Ministério Público, são falsos.
É por esses e outros detalhes que a promotora de Justiça Débora de Souza Becker Lima, que atua junto à 54ª Zona Eleitoral, deu parecer pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por meio da qual o candidato derrotado Aarão de Moura Brito Neto, pleiteava a cassação do diploma e a inelegibilidade do prefeito Luiz Claudio de Ribeiro e o vice Lucas da Silva Venito, sob a acusação de “prática de fraude no alistamento eleitoral, abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos”. Datado de 16 de março, a manifestação da representante local do Ministério Público dá-se no âmbito do processo 0600766-62.2024.6.19.0054.

Para concluir pela improcedência a promotora ouviu seis testemunhas e analisou documentos, e cita em sua manifestação que “não pode desconsiderar que os comprovantes de votação acostados aos autos, como ‘prova’ de que teria havido compra de votos por parte dos réus, são comprovadamente falsos, conforme certidão do cartório da 54ª ZE”.
No parecer a representante do diz, ainda, que “embora haja fortes indícios de que houve, uma maciça transferência indevida de eleitores para o município de Mangaratiba no ano de 2024, “não há”, no processo, “prova suficiente a autorizar a conclusão de que os réus foram os autores de tal esquema que, afinal, consoante demonstrado, beneficiou, igualmente, o autor da presente ação investigatória”.
Apenas 125 votos – A diferença entre a votação do prefeito Luiz Claudio para o candidato derrotado foi de apenas 125 votos, o que reforça a impossibilidade de atribuir possíveis irregularidades exclusivamente a um lado do pleito, pois o crescimento do número de eleitores da cidade verificado no município chegou a 5.110 novos registros eleitorais, entre alistamentos e transferências, alterações que não teriam beneficiado apenas um candidato, mas impactado todo o processo eleitoral.

Sobre a análise dos testemunhos, o MP cita depoimentos marcados por contradições, ausência de comprovação material e inconsistências cronológicas. Em um caso específico sobre a suposta compra de votos, as falas não se sustentaram diante da análise da cronologia dos fatos e das próprias declarações prestadas em audiência, e concluiu que “não se pode admitir, contudo, é a utilização de testemunhas para a construção de uma narrativa desprovida de comprovação e coibir tal prática é exatamente o papel do Ministério Público”.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria
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