Começou há pouco o julgamento das regras da eleição indireta para mandato-tampão no Rio

Elizeu Pires

Com parecer da Procuradoria Geral da República favorável sua à manutenção das regras aprovadas pela Alerj, começou às 18h desta quarta-feira (25), em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do recurso contra as mudanças na lei que regulamenta a eleição indireta para o mandato-tampão, necessária por conta da renúncia do governador Claudio Castro.

O procurador-geral Paulo Gonet defende que a eleição indireta para o mandato-tampão de governador do Rio siga as regras aprovadas em lei pela Assembleia Legislativa, ou seja, pelo  voto aberto pelos 70 deputados estaduais e que o prazo de desincompatibilização dos cargos públicos para os interessados em concorrer seja de até 24 horas após a renúncia do ex-governador.

Se o parecer for acatado pela maioria, a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux contra as mudanças cai e o deputado Douglas Ruas (PL) e o ex-presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), poderão se lançar.

Primeiro a se manifestar, o ministro Luiz Fux votou pela manutenção da decisão liminar. O plenário virtual tem até próxima segunda-feira para concluir o julgamento.