Mandato-tampão no RJ: Com placar registrando 4 x 1 para votação indireta, STF suspende julgamento sobre eleição

● Elizeu Pires

O ministro Flávio Dino apresentou pedido de vistas – Foto: Reprodução/STF

Com um placar de 4 x 1 pela realização de votação indireta, foi suspenso há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do processo que vai decidir como se dará a votação para o mandato-tampão no Rio de Janeiro.

A sessão foi suspensa por pedido de vistas do ministro Flavio Dino, que decidiu que só vai apresentar seu voto depois que o Tribunal Superior Eleitoral (STF), publicar o acórdão com a sentença que condenou o ex-governador Claudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022.

A sessão começou com um empate de 1 x 1, pois o ministro Cristiano Zanin havia votado em julgamento anterior pela eleição direta e Luiz Fux se manifestou por votação indireta, pela deliberação do plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com o voto secreto dos deputados votando secretamente.

Mesmo com o pedido de vista o ministro Andre Mendonça antecipou se voto e declarou-se favorável à eleição indireta, no que foi seguido pelo ministro Kassio Nunes Marques e pela ministra Carmem Lucia.