● Elizeu Pires

Em decisão tomada ontem (17), a juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, da 88ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação por suposta prática de abuso de poder econômico na campanha de 2024 ajuizada contra o ex-prefeito de São João de Meriti, João Ferreira Neto, o Dr. João, e os deputados Carlos Roberto Rodrigues, mais conhecido como Bebeto, e Valdecir Dias da Silva, o Valdecy da Saúde.
O processo tratou de uma denúncia que pegou carona em fato ocorrido em Duque de Caxias, o da prisão do empresário Eduardo Penha Ribeiro, realizada pela Polícia Federal em 2 de outubro de 2024, na qual foi apreendida o carro dele a soma de R$ 1.920 milhão, além de um manuscrito com vários nomes de políticos.
Os três foram processados porque em uma das anotações aparecia o nome Valdecy, sem qualquer outra identificação. Dr. João entrou no processo por ser prefeito à época do fato, e Bebeto por ter sido candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Valdecy da Saúde, cuja defesa sustentou a tese do homônimo quanto à lista apreendida, sustentando que a anotação referia-se a um vereador de Duque de Caxias.
No caso do deputado federal Bebeto, o advogado Marcio Alvim destacou ter sido ele apenas um integrante da chapa de Valdecy e apontou para a inexistência de indícios da participação do parlamentar nos fatos denunciados na ação.
Sem provas – “O Ministério Público Eleitoral, em suas alegações finais, opinou pela procedência da demanda sob o argumento de que a ‘moldura operacional’ e a coincidência de datas entre pagamentos da municipalidade e saques em espécie pelo investigado Eduardo Penha Ribeiro seriam suficientes para configurar o abuso de poder. Todavia, tal tese não resiste a um exame jurídico rigoroso, pois baseia-se exclusivamente em presunções e raciocínios lógicos que não foram corroborados por provas judicializadas”, diz um trecho da sentença.
Em sua decisão a magistrada destacou que “a abordagem policial e a consequente apreensão do numerário ocorreram no município de Duque de Caxias”, e que os nomes na lista encontrada no carro do empresário são de políticos de Duque de Caxias.
“Importante destacar também, que um dos pilares da acusação reside na apreensão de um fragmento de papel manuscrito, encontrado no interior do veículo de Eduardo Penha Ribeiro, contendo uma listagem de nomes de supostos beneficiários de recursos, entre os quais consta a grafia Valdecy. Todavia, o exame detido das circunstâncias dessa apreensão revela uma incerteza intransponível quanto à identificação do real destinatário. Conforme demonstrado pela defesa de Valdecir Dias da Silva, a abordagem policial e a consequente apreensão do numerário ocorreram no município de Duque de Caxias. É fato incontroverso nos autos que os demais nomes listados no referido bilhete — tais como ‘Junior Reis’, ‘Claudio Tomaz’, ‘Marquinho da Ótica’, ‘Delza’ e ‘Juliana’ — correspondem a candidatos que disputaram o pleito de 2024, especificamente naquela municipalidade”, destaca outro trecho da sentença.
Na sentença a magistrada enfatiza que “restou comprovado que em Duque de Caxias, local do flagrante, existe o vereador Valdecy Nunes da Rosa Filho (filiado ao PP), figura política notória daquela região e que guarda relação geográfica e partidária com os demais listados. Diante dessa constatação, a atribuição do nome Valdecy ao investigado Valdecir Dias da Silva (candidato em São João de Meriti) carece de um elemento de conexão direta que não seja a mera coincidência nominal”, cita um outro trecho da sentença, pontuando que “a existência de um homônimo no exato local da apreensão, inserido no mesmo contexto político dos demais nomes da lista, instaura uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do investigado. Não se pode admitir a cassação de direitos políticos com base em uma prova ambígua, cuja interpretação depende de uma escolha subjetiva entre dois personagens políticos distintos”.