O Plenário julgou improcedente o pedido do governador, Cláudio Castro, contra a lei estadual que tratava da matéria.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida lei estadual do Rio de Janeiro que determina a reserva de vagas, na mesma escola, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou o mesmo ciclo escolar. Em decisão unânime o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7149 pelo governador do estado, Cláudio Castro.