Produtor aprende a cumprir lei ambiental e a lucrar sem degradar bioma
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Depoimentos serão tomados nesta terça-feira na Alerj
É o que diz relatório de auditoria do Tribunal de Contas
E sustentabilidade passa a ser prática de política pública
Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2) declarou a ilegalidade da cobrança de taxas relativas a serviços acadêmicos e declarações. A ação narrava a cobrança pela Universidade Estácio de Sá (Campus Nova Iguaçu) de taxas a seus alunos. Segundo o TRF2, as únicas formas de remuneração dos serviços prestados pelas instituições de ensino privadas são as anuidades ou semestralidades, inexistindo autorização para a cobrança por expedição de quaisquer documentos relativos à vida acadêmica dos alunos. Sendo assim, a cobrança para a emissão de quaisquer documentos acadêmicos em primeira via, como histórico escolar, conteúdo programático, atestados em geral e diploma de conclusão de curso, é abusiva.
A Portaria do MEC n°40/2007 dispõe de forma clara que a expedição do diploma se inclui nos serviços educacionais prestados, ressalvada a impressão decorativa, que constitui fundamento de validade de ato infralegal. De acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme ressaltado pelo MPF, somente se pode cogitar a regularidade da cobrança nos casos de expedição da segunda via dos documentos, por configurar circunstância excepcional. Neste caso, o valor cobrado deve estar limitado ao preço de custo da expedição, pois não se estaria diante de uma hipótese de remuneração, mas de ressarcimento.
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O ex-prefeito de Japeri, Luiz Barcelos, poderá ser preso caso o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 confirme condenação imposta a ele em 2015 pelo crime de falsificação de moeda e documentos públicos. Barcelos – que continua no governo como secretário de Desenvolvimento Ecocômico – foi prefeito de janeiro de 1997 a dezembro de 2000. A pena imposta pelo juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Rio é de nove anos e 11 meses de prisão. O recurso deverá ser julgado ainda nesta quarta-feira (5).
No mesmo processo foram condenados Marcos Roberto Reis Bessa, Francisco Brum da Silveira, Jorge de Queiroz Medeiros Júnior, Virgílio Affonso Cheroulo, Claudionor da Silva Pinto e o empresário Luiz Teixeira de Abreu Filho, conhecido como Luiz Boa Pinta.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Carlos Santos de Oliveira, estará hoje em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, para fazer o lançamento da campanha do cadastramento biométrico obrigatório, que, até o final deste ano, atingirá 35 municípios fluminenses. As solenidade será às 10h, no posto biométrico da cidade. Ainda nesta quarta-feira vai ser inaugurado mais uma unidade de atendimento, que funcionará na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 350, no bairro 25 de Agosto.
Com 626.485 eleitores, Duque de Caxias é o maior colégio eleitoral da relação de municípios com biometria obrigatória marcada para este ano, mas 52,42% dos eleitores da cidade já possuem a digitais cadastradas.
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