Justiça rejeita embargos contra cassação do prefeito de Seropédica

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução

A juíza Maria Luiza Sinotti Campolina, da 225ª Zona Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados contra a decisão que cassou os mandatos do prefeito Lucas Dutra dos Santos, o Professor Lucas (foto), e da vice-prefeita Vandrea dos Santos em ação de investigação judicial eleitoral, movida pelo Ministério Público, que denunciou o prefeito por abuso de poder político e econômico na campanha de 2024.

Além da perda do mandato, Lucas foi condenado a oito anos de inelegibilidade.  Com a rejeição do recurso o prefeito e a vice precisarão apelar para o TRE-RJ e depois, se for o caso, ao TSE. Mantida a sentença os eleitores de Seropédica terão de retornar às urnas em pleito suplementar.

O Ministério Público sustentou no processo que “houve um aumento abrupto e desproporcional nas contratações temporárias pelo município no ano eleitoral de 2024. Conduta grave e capaz de abalar a normalidade e legitimidade das eleições”, o que, para a Promotoria, “demonstra o uso indevido da máquina pública para favorecer a chapa na campanha de reeleição”.

“O embargante alega supostas omissões, contradições e obscuridade na análise da gravidade quantitativa do abuso de poder na contratação de servidores temporários; na avaliação dos fatores econômicos e financeiros; na consideração das justificativas administrativas para as contratações; na decisão de indeferimento da prova testemunhal; na análise das planilhas com domicílio eleitoral dos contratados e na não demonstração expressa e robusta do benefício eleitoral decorrente das contratações. Requer o provimento do recurso para suprir as omissões, eliminar a contradição e esclarecer a obscuridade apontada, com a atribuição de efeitos infringentes para julgar improcedentes os pedidos do Ministério Público”, diz um trecho da decisão.

Em seguida a magistrada acrescentou: “Portanto, ausentes na sentença quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter a sentença embargada nos termos em que lançada”.

Matéria relacionada:

Prefeito e vice de Seropédica são cassados por prática de abuso de poder político e econômico; eles ainda podem recorrer