
O Juízo da 1ª Vara Cível de Araruama indeferiu o pedido de liminar apresentado pela ex-prefeita de Araruama e pré-candidata a deputada federal, Lívia Soares Bello da Silva, conhecida como Livia de Chiquinho (foto), em ação anulatória contra o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na qual ela tentava suspender os efeitos do acórdão que emitiu parecer prévio contrário às contas referentes ao exercício de 2023.
Ao analisar o pedido, a juíza Alessandra de Souza Araujo magistrada destacou que a suspensão de atos administrativos dessa natureza é medida excepcional, diante da presunção de legalidade e legitimidade dos atos praticados pelo poder público no exercício da função fiscalizatória.
Na decisão, a juíza observou ainda que os documentos apresentados indicam a realização de sessões plenárias no TCE-RJ para análise da defesa da ex-prefeita. A última delas ocorreu em agosto de 2025, quando também foram rejeitados os embargos de declaração opostos pela autora. Para o juízo, isso demonstra que houve amplo contraditório no procedimento.
(Com informações do Jornal dos Municípios RJ)