
Nomeação de miliciano levou a Justiça a condenar Carlindo Filho
A nomeação “informal” do miliciano Francisco Cesar Silva de Oliveira, o “Chico Bala”, para o cargo de subsecretário de Transportes, levou o ex-prefeito de São Pedro da Aldeia, Carlindo José dos Santos Filho a ser condenado por improbidade administrativa, ficando inelegível por cinco anos. A decisão tomada pelo juiz da 2ª Vara, Marcio da Costa Dantas, foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça. Carlindo terá de pagar uma multa de R$ 30 mil e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – mesmo que através de uma empresa – pelo prazo de três anos.
Segundo denúncia do Ministério Público, o ato de improbidade ficou caracterizado quando, no dia 8 de abril de 2009, “Chico Bala” participou, como representante do governo, de audiência pública na Câmara Municipal. Consta da denúncia que quando o MP solicitou as atas e gravações da audiência, estas foram encaminhadas com adulterações, omitindo a presença do miliciano na reunião.
O juiz entendeu que o prefeito “praticou ato de improbidade administrativa sob duas vertentes, por ter indicado e permitido que pessoa notoriamente envolvida com a criminalidade exercesse função pública, infringindo o princípio da moralidade, e por ter permitido que Francisco Cesar exercesse função pública sem ter sido formalmente nomeado, inobservando o princípio da legalidade”.