Aponta o TCE em contrato firmado de R$ 12 milhões firmado pela Secretaria de Saúde com a empresa Speed Século XXI
Ao analisar pela terceira vez um contrato de R$ 12 milhões firmado sem licitação com a Secretaria Estadual de Saúde, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro manteve a restrição do pagamento devido a evidencias de superfaturamento. O TCE, em decisões anteriores, já havia informado à SES do sobrepreço no valor unitário do medicamento claritromicina, comprado por R$ 120, embora seja encontrado no mercado a R$ 38,16. A compra foi feita na empresa Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares. O remédio foi adquirido para o tratamento de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus.
Pelo que foi apurado pelo TCE, a diferença entre o preço de mercado e o valor contratado pela Secretaria Estadual de Saúde, “é capaz de produzir um resultado de efetivo lesão ao erário no montante de R$ 8.184.000”, se todas as 100 mil unidades constantes no contrato forem entregues. Ainda não se sabe o quantitativo entregue pela empresa, que tem outros contratos com o governo estadual e fornece para municípios da Baixada Fluminense e de outras regiões do estado.
Segundo o Tribunal de Contas, o processo que resultou na dispensa de licitação em favor da Speed Século XXI, “não só omitiu o método que embasou os quantitativos demandados, como não trouxe elementos suficientes para justificar a estimativa de preços ou, ainda, afastar o sobrepreço apurado, além de não ter sido demonstrada, até o momento, a prestação da garantia prevista no contrato, bem como a efetiva entrega dos medicamentos”.
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