MP ajuíza ação para adequar serviço de transporte público por ônibus em Petrópolis, com revogação do contrato com a Viação Petro Ita

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em face do município de Petrópolis, da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTRANS), e da Viação Petro Ita Transporte Coletivo de PassageirosLTDA, com objetivo de regularizar o serviço de transporte público coletivo por ônibus na cidade, a partir do recebimento de diversas denúncias dando conta do uso de frota deteriorada expondo os usuários a risco por parte da citada viação.

Segundo a inicial da ação, se tornaram comuns as quebras e acidentes de trânsito envolvendo os ônibus da Petro Ita. Tais eventos, além de causarem transtornos e atrasos para os passageiros, vêm afetando o trânsito da cidade, eis que os veículos da permissionária trafegam pelas principais artérias do município. Não fosse isso, há claro risco à saúde, segurança e incolumidade dos passageiros, rodoviários e transeuntes, em razão das frequentes colisões e abalroamentos. Relata ainda o MPRJ que a Petro Ita deixou de oferecer o serviço em treze linhas da cidade, com a ciência e a conivência do poder público, que não tomou qualquer medida, de forma a garantir a retomada do serviço para a população.

Vale lembrar que a mesma viação é alvo da ação civil pública nº 054485-67.2010.8.19.0042, proposta pelo Ministério Público, com o escopo de compelir a citada a adequar sua frota de ônibus ao determinado no art. 30 da Lei Municipal nº 6.387/2006, utilizando ainda apenas veículos em bom estado de conservação. Contudo, a Petro Ita não tem conseguido atender o determinado pela Justiça, descumprindo, consequentemente, as cláusulas contratuais que assumiu como prestadora de um serviço público. Registre-se que a empresa está em pleno regime de recuperação judicial, o que demonstra sua baixa capacidade de investimento,  praticamente inviabilizando a substituição dos ônibus reprovados.

Pelo exposto, na nova ação civil pública o MPRJ requer que a Justiça decrete a revogação ou caducidade da permissão de serviço público celebrada entre o município de Petrópolis e a empresa Petro Ita, sendo inadmissível que o permitente dê continuidade à execução do contrato caso o permissionário esteja continuamente inadimplente para com suas obrigações. E ainda: que Seja determinado ao município que apresente em Juízo, em dez dias, o rol de linhas adjudicadas à viação (anteriormente à pandemia) e o termo de referência para sua licitação e, caso o município manifeste a intenção de prestar o serviço diretamente, requer seja determinado ao ente que apresente, no mesmo prazo de dez dias, plano de ação para sua operacionalização.

Complementam os pedidos: que o município deflagre, caso opte por conceder o serviço, procedimento de concorrência pública para concessão do serviço, no prazo de trinta dias, sem prejuízo dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021); que a CPTRANS promova o lacre, ou impeça de outra forma a circulação dos veículos da Petro Ita que estejam reprovados por questões de segurança, no prazo máximo de 48h e enquanto continuar a operação da empresa; que a CPTRANS e o município providenciem, às suas expensas, a reposição imediata dos veículos retirados de circulação, enquanto durar a operação da Petro Ita.

Requer ainda o MPRJ que a Justiça condene a CPTRANS, na obrigação de exercer permanentemente o poder de polícia, retirando ou impedindo a circulação de ônibus reprovados nas vistorias por questões de segurança, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo; e que a Petro Ita PETRO ITA seja condenada a ressarcir os cofres públicos municipais os valores referentes ao eventual uso de veículos providenciados pelo município e/ou pela CPTRANS em substituição aos veículos retirados de circulação, devendo os valores serem apurados em fase de liquidação.

(Via MPRJ)

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