Ministério Público dá parecer favorável em processo de impugnação da candidatura do prefeito de Itaguaí

● Elizeu Pires

O promotor de Justiça Jorge Luiz Furquim Werneck, que atua junto à 105ª Zona Eleitoral, emitiu parecer favorável ao pedido da coligação União Por Itaguaí, para que o prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão, que se lançou candidato pelo Podemos, não tenha acesso aos recursos dos fundos Partidário e Especial de Campanha.

A Promotoria Eleitoral cita que “por se tratar de hipótese da assim chamada inelegibilidade chapada, não parece possível gastos públicos apenas para divulgação do nome e da figura de indivíduo que não é realmente viável enquanto candidato para esse pleito e o cargo pretendido”.

Uma ação de impugnação da candidatura de Rubão foi ajuizada no último dia 19, pois, conforme já foi revelado pelo elizeupires.com, a situação hoje verificada em Itaguaí, é semelhante a ocorrida em Itatiaia em 2020, quando o então prefeito Eduardo Guedes insistiu em concorrer, mas disputou sub judice, ganhou e não levou, ficando Itatiaia com gestões interinas até a realização de um pleito suplementar em março de 2022.

Dudu, também como presidente da Câmara, assumiu a Prefeitura de Itatiaia em agosto de 2016, com a cassação do prefeito Luis Carlos Ypê, e foi eleito no mesmo ano para um mandato de quatro anos, o que o colocou na posição de reeleito. Mesmo assim ele formou chapa e venceu as eleições de 2020. Só que ganhou e não levou, pois perdeu na Justiça todos os recursos que impetrou para tentar tomar posse.

A situação é idêntica porque Rubão era presidente da Câmara e foi nesta condição que assumiu a Prefeitura em julho de 2020, com a cassação do prefeito Carlo Busatto, o Charlinho. Montado na máquina administrativa e ganhou a eleição em novembro daquele ano, estando, portanto, já na condição de reeleito, o que, juridicamente falando, o impediria de concorrer este ano.

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