● Elizeu Pires
Constando como sediada na Rua Coronel Germano de Castro, 14, sala 1, no bairro São Caetano, em Campos, no Norte Fluminense, a empresa F & N Empreendimentos Comerciais, é do tipo faz tudo, mas ficou conhecida agora como a realizadora de uma esquisita pesquisa de intenção de votos feita em Nova Iguaçu, que, segundo gente que entende do assunto, teria sido formatada para beneficiar o candidato a prefeito pelo União Brasil, Clébio Jacaré, em cujo pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público e acatado pelo juízo da 156ª Zona Eleitoral, o levantamento F & N Empreendimentos (igualmente impugnado pela Justiça) também foi citado.
A empresa, que está registrada na Receita Federal em nome de Felipe Barreto Pereira e Walkinayer Siqueira Mothe Ribeiro (sócio administrador) tem uma longa lista de atividades econômica, entre elas o comércio varejista de bebidas, também fez uma pesquisa de intenção de votos em Itaperuna, onde, curiosamente, informou um custo de R$ 17 mil para um levantamento com 350 entrevistas, R$ 4 mil a mais para a consulta com 1.100 eleitores em Nova Iguaçu, que pelo que está no registro na Justiça Eleitoral, custou R$ 13 mil.
Na representação feita em Nova Iguaçu contra a pesquisa, são apontados indícios de fraude e manipulação, além de o levantamento ter como responsável estatístico uma pessoa sem registro no Conselho Regional de Estatística do Rio de janeiro, a mesma que consta no registro do levantamento de Itaperuna. O pedido de impugnação, com a suspensão da divulgação do resultado, apontou que a pesquisa está “maculada por diversas falhas, irregularidade e ilegalidades, apresentando graves inconsistências metodológicas, com erros de amostragem e de cobertura”, e que o levantamento foi “objeto de manipulação e fraude, mediante alteração ou omissão dos dados obtidos”.
“De fato, a pesquisa impugnada apresenta um sistema de conferência, revisão e auditoria extremamente limitado, abrangendo apenas 20% dos questionários aplicados. Além disso, não há informações sobre os sistemas de fiscalização, que são distintos do sistema de verificação e conferência mencionados. Conforme afirmado na inicial, realmente no registro da pesquisa consta expressamente que foram (supostamente) entrevistadas 1100 pessoas, contudo, em duas assertivas das perguntas divulgadas pelos impugnados constam números diversos, o que indica a existência de manipulação e fraude”, diz um trecho da decisão judicial.
“Note-se que é realmente estranho – para dizer o mínimo – que na pergunta relacionada especificamente aos candidatos, 1100 pessoas responderam, exceto em relação ao candidato Jacaré, onde 2200 pessoas responderam, dando mais um forte indício de manipulação, tomando a pesquisa tendenciosa ao candidato em questão. Por qual motivo apenas em relação ao candidato que, antecipadamente, divulgou a pesquisa houve a entrevista de número tão elevado? A resposta é evidente: houve leviano descarte e omissão da pesquisa em relação aos entrevistados que indicavam preferência por outros candidatos”, completa outro trecho da decisão.
*O espaço está aberto para manifestação da empresa citada na matéria
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