A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios ajuizou uma Ação Civil Pública para que o Município de Três Rios e o Hospital de Clínicas Nossa Senhora da Conceição (HCNSC), localizado na cidade, mantenham os serviços da maternidade em funcionamento, em caráter emergencial, por mais 90 dias. A direção do HCNSC anunciou o fechamento da maternidade do hospital no próximo domingo (24/11), alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município.
Na ação encaminhada ao Juízo da 2ª Vara de Três Rios, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) destaca que o HCNSC funciona como principal hospital geral regional, sendo a única referência hospitalar para as urgências e emergências da Microrregião I da Região CentroSul Fluminense.
“A saúde pública da região depende fundamentalmente dos serviços médicos prestados pelo HCNSC. Na prática, significa o encerramento dos serviços de obstetrícia e pediatria que atendem os cinco municípios da microrregião de saúde, sendo certo não haver outra referência hospitalar para a população, já que não haveria solução logística possível para encaminhar a média de 100 partos/mês para hospitais de outros municípios”, diz um dos trechos da ação.
Desta forma, requer o MPRJ que o serviço seja mantido em caráter emergencial, por mais 90 dias, sob pena de multa diária e de crime de desobediência, e que as atuais condições contratuais sejam aditivadas pelo cofinanciamento estadual, intimando-se o Estado do Rio de Janeiro a transferir ao Fundo Municipal de Saúde de Três Rios, em até 48 horas, todas as transferências em atraso, que somam, atualmente, R$ 5.467.380,20.
Além disso, também requer a ACP que o estado repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Três Rios R$ 3 milhões relativos à Deliberação CIB 7979/23 que, em setembro de 2023, justamente em razão da descontinuidade dos repasses de cofinanciamentos estaduais, instituiu apoio financeiro específico ao HCNSC, ainda não pago.
Outros pedidos da ação: que o Município de Três Rios transfira ao HCNSC os valores que lhe são devidos, tão logo aportem no Fundo Municipal de Saúde, e que município e estado arquem solidariamente com o eventual déficit do contrato, garantindo a regularidade dos serviços do hospital. A ACP também requer que estado e município apresentem um plano de reestruturação da contratualização dos serviços de saúde do HCNSC ou qualquer outra medida de gestão que sirva para regularizar os serviços de saúde do hospital, no prazo emergencial de até 90 dias.
(Via MPRJ)