● Elizeu Pires

Titular no Supremo Tribunal Federal (STF) e substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro José Antonio Dias Toffoli (foto), tomou para si a responsabilidade de adiar, mais uma vez, julgamento do agravo de instrumento impetrado pela defesa do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Rubão, contra a impugnação do registro de candidatura dele a um terceiro mandato.
O processo que está para ser julgado desde fevereiro pelo TSE, já teve o julgamento suspenso três vezes, quando, na terça-feira (5), a ministra Carmem Lucia transferiu a pauta para a sessão desta quinta-feira (7). Rubão, que já está perdendo de dois a zero no TSE, assumiu a Prefeitura em 18 de julho por força de uma liminar concedida por Toffoli, dessa vez no STF. O ministro colocou Rubão no cargo provisoriamente, até que o TSE julgasse o agravo impetrado, conclusão que só não aconteceu hoje por conta do próprio Dias Toffolli, que justificou o pedido alegando que o tema terceiro mandato será apreciado no STF em 27 de agosto.
“Eu gostaria de pedir vista com essa justificativa, porque o deslinde que houver no STF, nessa repercussão geral, vai repercutir neste caso e em tantos outros. E, para evitar a instabilidade de entra e sai de prefeitos a cada momento — que nós sabemos que, com isso, quem acaba sendo prejudicada é a população —, é necessário, ao meu ver, aguardar essa repercussão geral e seu deslinde no STF”, disse Dias Toffoli.
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